Navegando a Nova Era do OEA: Um Guia Estratégico do Anexo II para Empresas Certificadas

O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) entrou definitivamente em uma nova fase. Para empresas que já conquistaram a certificação, a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 não representa uma ruptura, mas sim uma elevação do nível de exigência, alinhada às melhores práticas internacionais de segurança e governança da cadeia logística.

O Anexo II materializa essa evolução. Ele consolida aprendizados do próprio programa ao longo dos últimos anos e deixa claro que, a partir de agora, não basta executar boas práticas — é necessário evidenciar controle, gestão e tomada de decisão baseada em risco.


O que realmente mudou com o Anexo II

O Anexo II organiza os requisitos em dois grandes blocos:

  • Critérios Gerais, aplicáveis a todas as modalidades OEA
  • Critérios de Segurança, direcionados aos operadores OEA-Segurança

A principal mudança estrutural é a introdução dos qualificadores, que orientam o esforço de adequação:

  • Obrigatório: requisito crítico para manutenção da certificação
  • Recomendável: prática que eleva o grau de maturidade e fortalece a governança

Outro ponto relevante é a aplicação dos requisitos conforme o papel do interveniente na cadeia logística. Isso exige uma leitura mais estratégica da norma, evitando abordagens genéricas e direcionando os controles para os riscos reais da operação.


Critérios Gerais: governança, formalização e consistência

Nos Critérios Gerais, o Anexo II reforça um movimento claro:
➡️ formalizar o que antes era tratado de forma tácita ou informal.

Dois temas se destacam:

🔐 Segurança da Informação

A digitalização do comércio exterior transformou dados em ativos críticos. O novo Anexo II exige que a empresa demonstre controle efetivo sobre acessos, integridade das informações e continuidade dos sistemas. Não se trata apenas de tecnologia, mas de governança da informação, com políticas, revisões periódicas e responsabilidades definidas.

👥 Segurança de Recursos Humanos

O foco passa a ser o gerenciamento de riscos internos, especialmente em cargos sensíveis. A Receita Federal espera que as empresas conheçam, monitorem e controlem os riscos associados às pessoas que atuam diretamente com carga, documentos e áreas restritas, sempre respeitando os limites legais.


Critérios de Segurança: risco como eixo estruturante

Para operadores OEA-S, o Anexo II deixa explícito que a avaliação de riscos é a base de todo o sistema de segurança.

A lógica é simples, mas exige maturidade:

  • identificar riscos relevantes da operação;
  • avaliar impacto e probabilidade;
  • definir controles proporcionais;
  • documentar decisões e evidenciar execução.

Temas como segurança da carga, inspeções, lacres, transporte e rastreamento passam a integrar um modelo sistêmico, no qual cada controle deve estar conectado a um risco identificado — e não apenas existir por obrigação normativa.


Adequação ao Anexo II: evolução contínua

Para empresas já certificadas, a adequação ao Anexo II não significa recomeçar, mas amadurecer o sistema existente.
O desafio está em transformar práticas operacionais em processos gerenciados, capazes de resistir a auditorias, revalidações e mudanças de cenário.

Mais do que atender à norma, esse movimento fortalece:

  • previsibilidade operacional;
  • segurança da cadeia logística;
  • credibilidade junto a clientes e autoridades;
  • capacidade de crescimento sustentável.

Conclusão: OEA como plataforma de gestão

O Anexo II da IN 2.154/2023 consolida o OEA como uma plataforma de governança e gestão de riscos, e não apenas um selo de conformidade.

Empresas que entendem essa mudança deixam de “correr atrás da norma” e passam a usar o OEA como alavanca estratégica, reduzindo riscos, evitando perdas e se posicionando como parceiros confiáveis no comércio exterior global.

Quer entender como adequar sua empresa ao Anexo II sem burocracia excessiva e com foco real em gestão de riscos?
A Quality Lean atua apoiando empresas já certificadas OEA na leitura estratégica dos requisitos, no diagnóstico de maturidade e na construção de planos de ação alinhados à realidade operacional.

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