O Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) entrou definitivamente em uma nova fase. Para empresas que já conquistaram a certificação, a publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023 não representa uma ruptura, mas sim uma elevação do nível de exigência, alinhada às melhores práticas internacionais de segurança e governança da cadeia logística.
O Anexo II materializa essa evolução. Ele consolida aprendizados do próprio programa ao longo dos últimos anos e deixa claro que, a partir de agora, não basta executar boas práticas — é necessário evidenciar controle, gestão e tomada de decisão baseada em risco.
O que realmente mudou com o Anexo II
O Anexo II organiza os requisitos em dois grandes blocos:
- Critérios Gerais, aplicáveis a todas as modalidades OEA
- Critérios de Segurança, direcionados aos operadores OEA-Segurança
A principal mudança estrutural é a introdução dos qualificadores, que orientam o esforço de adequação:
- Obrigatório: requisito crítico para manutenção da certificação
- Recomendável: prática que eleva o grau de maturidade e fortalece a governança
Outro ponto relevante é a aplicação dos requisitos conforme o papel do interveniente na cadeia logística. Isso exige uma leitura mais estratégica da norma, evitando abordagens genéricas e direcionando os controles para os riscos reais da operação.
Critérios Gerais: governança, formalização e consistência
Nos Critérios Gerais, o Anexo II reforça um movimento claro:
➡️ formalizar o que antes era tratado de forma tácita ou informal.
Dois temas se destacam:
🔐 Segurança da Informação
A digitalização do comércio exterior transformou dados em ativos críticos. O novo Anexo II exige que a empresa demonstre controle efetivo sobre acessos, integridade das informações e continuidade dos sistemas. Não se trata apenas de tecnologia, mas de governança da informação, com políticas, revisões periódicas e responsabilidades definidas.
👥 Segurança de Recursos Humanos
O foco passa a ser o gerenciamento de riscos internos, especialmente em cargos sensíveis. A Receita Federal espera que as empresas conheçam, monitorem e controlem os riscos associados às pessoas que atuam diretamente com carga, documentos e áreas restritas, sempre respeitando os limites legais.
Critérios de Segurança: risco como eixo estruturante
Para operadores OEA-S, o Anexo II deixa explícito que a avaliação de riscos é a base de todo o sistema de segurança.
A lógica é simples, mas exige maturidade:
- identificar riscos relevantes da operação;
- avaliar impacto e probabilidade;
- definir controles proporcionais;
- documentar decisões e evidenciar execução.
Temas como segurança da carga, inspeções, lacres, transporte e rastreamento passam a integrar um modelo sistêmico, no qual cada controle deve estar conectado a um risco identificado — e não apenas existir por obrigação normativa.
Adequação ao Anexo II: evolução contínua
Para empresas já certificadas, a adequação ao Anexo II não significa recomeçar, mas amadurecer o sistema existente.
O desafio está em transformar práticas operacionais em processos gerenciados, capazes de resistir a auditorias, revalidações e mudanças de cenário.
Mais do que atender à norma, esse movimento fortalece:
- previsibilidade operacional;
- segurança da cadeia logística;
- credibilidade junto a clientes e autoridades;
- capacidade de crescimento sustentável.
Conclusão: OEA como plataforma de gestão
O Anexo II da IN 2.154/2023 consolida o OEA como uma plataforma de governança e gestão de riscos, e não apenas um selo de conformidade.
Empresas que entendem essa mudança deixam de “correr atrás da norma” e passam a usar o OEA como alavanca estratégica, reduzindo riscos, evitando perdas e se posicionando como parceiros confiáveis no comércio exterior global.
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